João Diniz debate assuntos de interesse do setor de serviços em reunião da câmara brasileira

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O presidente da Cebrasse, João Diniz, participou do encontro. Falou sobre a reunião realizada na segunda na Associação Comercial de São Paulo, com o Assessor Especial da Presidência da República para assuntos tributários, Dr. Gastão Toledo.

“Na ocasião em que este demonstrou ser favorável  a opção para regime da cumulatividade para os setores que não tivessem insumos a compensar, no quesito PIS/COFINS ou ainda a compensação da Folha de Pagamento para os setores de mão de obra intensiva”, afirmou Diniz, destacando ainda que o Dr. Gastão mencionou ter sido incumbido pelo Presidente da República para presidir um grupo de estudos sobre o assunto, fazendo parte dele o secretário da Receita Rachid, um representante do Ministério da Fazenda Eduardo Guardia, o Presidente da Sebrae Guilherme Afif Domingos e o Deputado Haully.

Novo Refis

O advogado da Divisão Jurídica Ary Soares relatou o andamento do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como novo Refis. Já regulamentado pela Receita Federal, com ele é possível parcelar dívidas de impostos vencidos até 30 de abril deste ano. Ele alertou para o prazo final de adesão que é dia 31 de agosto.

Alteração tributária PIS Cofins

Os participantes da reunião debateram a alteração tributária decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal que impede o governo federal de incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Para o coordenador da CBS, Jerfferson Simões, é preciso ficar atento aos desdobramentos dessa decisão, que, a seu ver, pode implicar aumento da carga tributária para o setor.

Com a decisão, há temor que ocorra um aumento da carga tributária para o setor de serviços. Pela atual tributação de PIS e Cofins, as empresas sob o regime de lucro presumido — uma forma de tributação simplificada — pagam uma alíquota menor, de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins). Essa categoria reúne justamente as empresas do setor de serviços, cujo maior custo costuma ser o de mão de obra e quase não tem insumos para gerar créditos tributários para compensar o imposto maior.

Representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Emerson Casali, afirmou que a sentença do STF reforça o conceito de que o País precisa de uma reforma tributária integral e não por etapas, como pretende o governo, o que pode acabar por se refletir num verdadeiro aumento das alíquotas daqueles tributos.

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