CAMPANHA SALARIAL 2018 – FENASCON – SINTRESATAM

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Levamos ao conhecimento de todas as empresas pertencentes ao segmento das empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo – ESATA’s – que a “CAMPANHA SALARIAL 2018” para o Estado do Amazonas (SINTRESATAM) e demais estados cuja a representação esteja abrangida pela FENASCON, teve sua conclusão no último dia 13 de novembro de 2018 por intermédio da celebração de Convenção Coletiva de Trabalho.

Assim é que, o acordo refere-se a campanha salarial do ano de 2018, e tem como principais aspectos os seguintes pontos:

  1. O índice de reajuste dos salários e benefícios e da ordem de 2,57% (dois virgula cinquenta e sete por cento);
  2. O pagamento das diferenças salariais dos meses de janeiro a novembro de 2018 (remuneração e benefícios) deverão ser efetuados juntamente com o salário de novembro de 2018, impreterivelmente até o quinto dia útil de dezembro;
  3. O valor do PPR é de R$ 131,66 (cento e trinta e um reais e sessenta e seis centavos) com pagamento previsto para 21/01/2019;
  4. O Benefício Social Familiar deixa de fazer parte das relações de trabalho da categoria, em seu lugar deverá ser contratada uma seguradora cuja a finalidade será a manutenção dos dos benefícios até então praticados pela antiga gestora, tais como:
  • Auxilio Natalidade no valor de R$ 789,78 (setecentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos);
  • Auxílio Alimentar no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais); 12 parcelas de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos);
  • Auxílio Orientação sem custo ou repasse para o empregado, o benefício em questão deverá ser solicitado/autorizado pelos familiares em até 30 (trinta) dias após o evento;
  • Auxílio por Invalidez e/ou Morte no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

Obs.: Ficou acertado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como valor a ser reembolsado em virtude de despesas com sepultamento.

Ressaltamos, que caso não seja contratado um seguro que suporte os benefícios aqui mencionados a empresa deverá ser responsável pelo seu cumprimento e pagamento.

Outro ponto que merece especial atenção refere-se as disposições contidas na CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO SINDICAL.

Essa cláusula prevê expressamente o desconto e repasse as entidades sindicais de 50% (cinquenta por cento) do valor de 1 (um) dia de trabalho para os entes sindicais (FEDERAÇÃO E SINTRESATAM) até o dia 21/12/2018. Caso não haja oposição formalizada pelos empregados não sindicalizados, nos moldes previstos na referida cláusula. Ressalto, por oportuno, que o valor e regra aqui estipulada como forma de custeio sindical foi aprovada pelo MPT (Sub Procurador Geral) e homologada pelo TST na figura de seu Vice-Presidente, o que veio de encontro aos nossos anseios no que tange a dar total segurança jurídica as empresas. Para se dar publicidade do referido tópico da norma coletiva, segue anexo ao presente, para conhecimento de todos o inteiro teor do COMUNICADO, que deverá estar em lugar de fácil acesso e leitura (preferencialmente no quadro de avisos e demais áreas de intensa circulação dos trabalhadores) abrangidos por essa(s) norma(s).

Atenciosamente,

Marcio D’Angiolella

Diretor Executivo

 

As empresas obrigatoriamente devem afixar em seu “Quadro de Aviso” e demais lugares de intensa circulação dos empregados o seguinte comunicado:

COMUNICADO IMPORTANTE AOS TRABALHADORES

 

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