Contribuições Sindicais
O amparo legal, a distribuição e a forma que são instituídas as contribuições sindicais ainda deixam dúvidas a serem elucidadas.
Esta explanação objetiva possibilitar melhor compreensão, especialmente empresários e departamento contábil e financeiro das empresas, que devem ficar atentos à procedência e correto recolhimento das obrigações junto à legitima entidade sindical que representa a categoria econômica.
Contribuição Associativa
Também denominada mensalidade, é devida apenas pelos associados, nos valores estabelecidos em Assembleia Geral. A sua cobrança está vinculada à filiação sindical e previsão estatutária.
Previsão Legal:
- ART. 548, alínea “b” da CLT.
Contribuição Sindical
De natureza compulsória, é devida por todos os membros da categoria econômica ou profissional, independentemente de filiação.
Art. 580 da CLT, inciso III, estabelece critérios para o recolhimento dos empregadores, correspondendo a uma importância proporcional ao capita social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva.
Previsão Legal:
- Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal;
- Art. 548, alínea “a” e 578 a 680 da CLT.
Repasse:
A arrecadação da contribuição sindical está centralizada de acordo com art. 589 da CLT, na Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pela distribuição:
- 60% Sindicato;
- 15% Federação;
- 05% Confederação;
- 20% Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego.
Contribuição Confederativa
Também de natureza compulsória, uma vez instituída, obriga todas as categorias e não apenas aos associados ao Sindicato.
Obrigatoriamente, deve ser fixada por Assembleia Geral de todas as categorias, por entidade pertença ao sistema confederativo sindical, visto ser adotado aquele definido pela Assembleia da categoria representada.
Previsão Legal:
- Art. 548, alínea “b”, da CLT;
- Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.
À contribuição confederativa destina-se ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectivamente, que é composto por Sindicatos, Federações e Confederações.
Repasse:
- 05% Confederação;
- 15% Federação;
- 80% Sindicato.