No último dia 13 de novembro de 2018 foi celebrado no Tribunal Superior do Trabalho TST, Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao ano 2018 com o representante da categoria dos trabalhadores auxiliares de transporte aéreo (FENASCON E/OU SINTRESATAM), onde ficou estabelecido pelo tribunal uma cláusula para custeio da entidade sindical no valor de meio dia de trabalho (salário mensal ÷ 30 = resultado ÷ 2 = valor da contribuição sindical).
Ficou estabelecido também a possibilidade do empregado/trabalhador não associado ao sindicato (FENASCON E/OU SINTRESATAM) no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do presente comunicado 17/11/2018, externar formalmente sua discordância e se opor ao referido desconto.
Para tanto, o trabalhador deverá proceder da seguinte forma apresentar ao Sindicato Profissional (FENASCON E/OU SINTRESATAM), pessoalmente, por escrito e com identificação de assinaturas legíveis, sua expressa oposição, devendo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência da informação supra, apresentar à Empresa o comprovante de oposição apresentada ao Sindicato, sob pena de aceitação do desconto.
Portanto, serão aceitas cartas de oposição protocoladas na FEDERAÇÃO E/OU SINTRESATAM, impreterivelmente até o dia 07/12/2018.